LEIA COM ATENÇÃO


ESTE NÃO É UM SITE GOVERNAMENTAL

O serviço prestado através do site www.cnpjmeionline.com é um serviço privado e opcional. O registro MEI, baixa no CNPJ do MEI e alterações no cadastro do MEI podem ser feitos, gratuitamente sem o acompanhamento profissional deste site, através da plataforma governamental gov.br.

Vantangens em ser MEI

BENEFÍCIOS DO INSS

Com a abertura do seu CNPJ MEI, você passará a contar com todos os benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, dentre outros.

NEGÓCIO LEGAL

Ao fazer um CNPJ MEI, você terá uma empresa cumprindo todas as obrigações legais por um baixo custo mensal.

CONTA BANCÁRIA
EMPRESARIAL (PESSOA
JURÍDICA)

Com a abertura do seu CNPJ MEI, você passará a contar com todos os benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, dentre outros.

EMPRÉSTIMO FACILITADO

Após abrir um CNPJ MEI, você passará a possuir uma linha de crédito facilitada com juros baixos nos maiores bancos do país.

VENDA MAIS

Depois de cadastrar seu CNPJ MEI você poderá vender muito mais por Cartão de Crédito, utilizando qualquer uma das diversas maquininhas disponíveis no mercado.

NOTA FISCAL PARA MEI

Quem possui um CNPJ MEI pode emitir Nota Fiscal Eletrônica para produtos ou serviços.

FUNCIONÁRIO PARA MEI

Ao cadastrar um CNPJ MEI, você poderá contratar e registrar um funcionário de forma totalmente legal.

CONTABILIDADE FACILITADA

A contabilidade do CNPJ MEI é bastante simples e pode ser feita pelo próprio empreendedor, dispensando o gasto extra com contador.

Perguntas frequentes

Preciso contratar o serviço do site para ser MEI?

Não, nosso serviço é opcional, para pessoas que encontram dificuldades de abrir gratuitamente junto ao portal do governo: gov.br

É preciso pagar para abrir o MEI?

Não, o registro do CNPJ MEI pode ser aberto de forma gratuita através do portal do governo: gov.br

Este site é oficial do Governo?

Não, somos uma assessoria privativa e opcional, o site oficial do governo para abertura de MEI é o: gov.br

Qual o serviço prestado por este site?

Somos uma empresa com mais de 5 anos de experiência no ramo de assessoria administrativa e contábil, que busca promover um serviço completo de análise documental, registro de documentos, validação de dados, renovação de documentação, abertura do Brasil Cidadão, consultoria contábil e consultoria trabalhista. Enfim, prestamos toda a gama de serviços necessária com foco naquele que já é ou pretende ser tonar um MEI (microempreendedor individual).

Porque contratar os serviços deste site?

Contratando nossos serviços, nós cuidaríamos de todo o necessário em todo o processo de abertura do cnpj MEI, desde análise documental, até a regularização de documentos, caso necessite, para ter êxito na regularização do seu negócio.

Como solicitar o encerramento da minha empresa como MEI?

O procedimento de baixa do CNPJ MEI é bem simples. Para o cancelamento da inscrição como MEI basta preencher o formulário acima corretamente e realizar o pagamento da taxa única. Lembrando que a baixa do MEI pode ser realizada independente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, entretanto, a baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da inadimplência.

Quem realizou baixa do CNPJ MEI pode reabrir a mesma empresa depois de fechada? Qual o procedimento?

Não, o MEI pode abrir outra empresa, porém com outro CNPJ, ou seja, será uma nova empresa.

O MEI com débitos mensais (DAS) e anuais (DASN-SIMEI) poderá fazer a baixa da empresa?

Sim, como comentamos anteriormente, mesmo estando com débitos, o MEI pode dar baixa e depois pagar a dívida em nome da pessoa física. A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da inadimplência.

Caso a baixa do MEI seja no último dia do mês, será necessário pagar o boleto que vencerá no mês subsequente?

Sim, no entanto, nesse caso é necessário pagar o DAS que vencerá no próximo mês.

Se a baixa for no primeiro dia do mês é necessário pagar o boleto que vencerá no mesmo mês? E o boleto que vence no mês seguinte?

Sim, portanto o MEI deve pagar o DAS referente ao mês do cancelamento, que vence no mês seguinte.

Após a baixa do CNPJ MEI é necessário entregar a Declaração de Extinção – DASN-SIMEI – Extinção? Qual o prazo de entrega dessa declaração?

Sim, após dar baixa no MEI, é necessário realizar a entrega da declaração até o último dia do mês de maio, caso a extinção tenha ocorrido entre janeiro e abril, ou em subsequente ao mês da extinção, caso tenha ocorrido entre maio e dezembro.

Outros serviços

As vantagens de cadastrar seu CNPJ MEI

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ESTE NÃO É UM SITE GOVERNAMENTAL

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