Perguntas frequentes

Não, nosso serviço é opcional, para pessoas que encontram dificuldades de abrir gratuitamente junto ao portal do governo: gov.br

Não, o registro do CNPJ MEI pode ser aberto de forma gratuita através do portal do governo: gov.br

Não, somos uma assessoria privativa e opcional, o site oficial do governo para abertura de MEI é o: gov.br

Somos uma empresa com mais de 5 anos de experiência no ramo de assessoria administrativa e contábil, que busca promover um serviço completo de análise documental, registro de documentos, validação de dados, renovação de documentação, abertura do Brasil Cidadão, consultoria contábil e consultoria trabalhista. Enfim, prestamos toda a gama de serviços necessária com foco naquele que já é ou pretende ser tonar um MEI (microempreendedor individual).

Contratando nossos serviços, nós cuidaríamos de todo o necessário em todo o processo de abertura do cnpj MEI, desde análise documental, até a regularização de documentos, caso necessite, para ter êxito na regularização do seu negócio.

Em 2008 surge o MEI e a possibilidade de registro do CNPJ MEI através da Lei n°128, que visa formalizar o pequeno empresário individual. Se encaixa nessa categoria, os trabalhadores que:

1.1- Possuem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;

1.2- Não são sócios ou titulares de outra empresa;

1.3- Tenham no máximo um empregado;

1.4- Exercem uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

O faturamento do MEI, de janeiro a dezembro, deve ser de até no máximo R$ 81.000,00. Dessa forma, caso o Microempreendedor Individual se formalize durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Sim. Ao se formalizar e manter suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia, mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.

Para o MEI:

Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: Neste caso é necessário 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;

Salário-maternidade: neste caso é necessário 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;

Para seus dependentes:

Pensão por morte e auxílio reclusão: Esses benefícios possuem duração variável, de acordo com a idade e o tipo de beneficiário;

Sim. O empregado de uma empresa privada pode se tornar possuir um CNPJ MEI.

Sim, desde que não tenha renda mensal igual ou superior a 1 salário mínimo no período de pagamento do benefício.

Sim. Dessa forma, quem possui CNPJ MEI pode abrir conta jurídica em praticamente todos os bancos do país e desfrutar dos mais diversos benefícios, como crédito facilitado com juros mais baixos.

Sim. O MEI pode contratar até um empregado, desde que a pessoa contratada não seja seu cônjuge, seguindo todas as normas da CLT, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Sim. Quem possui um CNPJ MEI pode emitir notas fiscais (NFe) de produto ou serviço, de acordo com sua atividade.

Primeiramente, saiba que é possível fazer qualquer alteração no cadastro a qualquer momento após o registro do seu CNPJ MEI. Portanto, basta preencher o formulário acima que atualizaremos seus dados forma rápida e simplificada junto ao Governo.

Excluir ou alterar o nome fantasia;

Alterar telefone;

Alterar ou excluir e-mail;

Alterar a ocupação;

Alterar o capital social;

Alterar a forma de atuação (atividades econômicas principal e/ou secundárias).

Sim. Para isso, basta preencher o formulário acima com novo endereço que realizaremos a transferência de sede para o novo Estado em menos de 48 horas. Mas, atente-se apenas para a regulamentação de Uso e Ocupação de Solo do novo endereço. Da mesma forma, informamos que o número do seu CNPJ MEI continuará o mesmo, independente do processo de alteração de sede.

Para realizar o cadastro, utilizamos a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal dos Correios, por isso, caso ocorra algum erro, recomenda-se que o empreendedor verifique o CEP correspondente ao seu endereço no site dos Correios ou dirigindo-se pessoalmente ao posto dos Correios mais próximo.

Quando ocorrer casos como esse, o sistema irá preencher automaticamente, o bairro, o município e a UF. No entanto, o microempreendedor deve informar os demais campos referentes ao endereço, como complemento, ponto de referência e um telefone de contato, para podermos concluir o processo de alteração do seu cadastro MEI.

O procedimento de baixa do CNPJ MEI é bem simples. Para o cancelamento da inscrição como MEI basta preencher o formulário acima corretamente e realizar o pagamento da taxa única. Lembrando que a baixa do MEI pode ser realizada independente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, entretanto, a baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da inadimplência.

Não, o MEI pode abrir outra empresa, porém com outro CNPJ, ou seja, será uma nova empresa.

Sim, como comentamos anteriormente, mesmo estando com débitos, o MEI pode dar baixa e depois pagar a dívida em nome da pessoa física. A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da inadimplência.

Sim, no entanto, nesse caso é necessário pagar o DAS que vencerá no próximo mês.

Sim, portanto o MEI deve pagar o DAS referente ao mês do cancelamento, que vence no mês seguinte.

Sim, após dar baixa no MEI, é necessário realizar a entrega da declaração até o último dia do mês de maio, caso a extinção tenha ocorrido entre janeiro e abril, ou em subsequente ao mês da extinção, caso tenha ocorrido entre maio e dezembro.

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa (faturamento bruto), relativos ao ano anterior.

Ex.: Declaração do ano 2020 deve contar os valores referentes ao ano de 2019.

Basta preencher corretamente o formulário contido no topo dessa página, pagar a taxa de R$249,90 e em até 24hs, receberá o comprovante de sua declaração no email informado.

Leia com atenção:

ESTE NÃO É UM SITE GOVERNAMENTAL

O serviço prestado através do site www.cnpjmeionline.com é um serviço privado e opcional. O registro MEI, baixa no CNPJ do MEI e alterações no cadastro do MEI podem ser feitos, gratuitamente sem o acompanhamento profissional deste site, através da plataforma governamental gov.br.

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